Conselho Arquidiocesano para Assuntos Econômicos

Conselho Arquidiocesano para Assuntos Econômicos – CAEA

Em obediência ao Cânon 492, o Arcebispo Metropolitano nomeia um Conselho Econômico Arquidiocesano, com um mandato de cinco anos, podendo ser sempre reconduzido.

São sete os membros do Conselho Arquidiocesano para Assuntos Econômicos (CAE): dois Padres, um Diácono Permanente e quatro Leigos.

O Conselho Econômico Arquidiocesano assessora TODAS as questões administrativas de TODA a Arquidiocese.

EPAEC – Equipe Presbiteral de Assuntos Econômicos

O EPAEC é formado pelo Ecônomo e Procurador da Mitra, pelo Contador, e por quatro Padres escolhidos pelo Clero, representando as atuais faixas da Taxa-Cúria.

Cabe ao EPAEC conhecer a situação econômico-administrativa da Arquidiocese e das Paróquias, evitando assim a paralisação da administração centralizada da Arquidiocese, na vacância da Sé.

Preocupa-se o EPAEC com a adequada manutenção do Clero; com a atualização da Tabela de emolumentos; com a solução do problema da inadimplência.

Cabe ao EPAEC estudar e aprovar os diversos projetos paroquiais: reformas, construções, compras, etc. Como também, acompanhar a prestação de contas da Paróquia, na mudança do seu titular.

Conselho Arquidiocesano para Assuntos Econômicos – CAE

O cânon 557 do Código de Direito Canônico prescreve como obrigatório que em cada Paróquia haja um Conselho Econômico com a finalidade de ajudar o Pároco na administração dos bens da Paróquia.

Assumindo uma Paróquia, o Sacerdote se torna responsável não só pelo destino espiritual de seus Paroquianos, como também administrador de todos os bens materiais da Paróquia.

O cânon 532 fala que o Pároco representa sua Paróquia em todos os negócios jurídicos, de acordo com as normas do direito.

O Conselho Econômico Paroquial é formado por um número pequeno de pessoas, da confiança do Pároco e, também, da Comunidade. É importante que entre os Conselheiros haja um Contador.

O Conselho Econômico Paroquial ajuda na administração dos bens materiais da Paróquia, procurando que esta administração seja transparente, seguindo todas as orientações da Arquidiocese.

O Conselho Econômico Paroquial tem uma provisão canônica dada pela Cúria, válida por dois anos, com uma única recondução imediata.

Pode acontecer a necessidade de outras reconduções. Nestes casos, haja antes uma conversa do Pároco com o Arcebispo, em busca da melhor solução.

Por ocasião da mudança do Pároco, o Conselho Administrativo perde seu mandato. Poderá ser reconduzido, de acordo com a vontade do novo Pároco.