Diácono Francisco defende dissertação de mestrado na área do direito canônico

Com o tema: “Imunidade Tributária à luz dos artigos 5º e 15 do Acordo Brasil Santa Sé”, em 4 de maio, o Diácono Irmão Francisco Ferreira Alves Neto, da paróquia Santa Rita de Cássia, fundador e moderador Geral da Comunidade Missionária Divina Misericórdia (CMDM), em Batatais, fez a defesa da dissertação de mestrado junto ao Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina (PR), agregado à Universidade Gregoriana de Roma. A banca examinadora foi composta pelo orientador professor Dr. Dom Hugo Cleiton da Silva Cavalcante, OSB; pelo coordenador do curso e professor Ms. Oscar Alberto De Los Rios Londoño; e pela professora Ms. Sueli Almeida da Silva.

Na matéria o nosso mais novo mestre responde sobre o curso e a dissertação.

IH: Porque o mestrado em Direito Canônico?

Diác. Francisco: Escolhi o direito canônico por ser minha área de formação. Sou advogado inscrito na seccional da OAB/SP e formado pela UNESP/Franca. Ainda quando policial ministrei aulas de Direito por mais de quinze anos e daí a minha paixão. Nunca tive e não tenho pretensão de atuar na Câmara ou Tribunal Eclesiástico, mas me dedicar ao magistério; pois trata-se de uma área completamente desconhecida da maioria do povo católico.

IH: Como foi a escolha do curso e do tema da dissertação?

Diác. Francisco: Em 2011 fiz uma pós-graduação “lato sensu” sobre Direito Matrimonial na Faculdade São Bento, no Rio de Janeiro, e lá tive contato com o Instituto do Rio de Janeiro que também é agregado a Universidade Gregoriana, bem como o de São Paulo, agregado a Universidade Lateranense, e hoje é a Faculdade São Paulo. Já naquela época queria iniciar o mestrado, mas estávamos cursando a Escola Diaconal, então aguardei a ordenação e em 2016 iniciei o mestrado.

Num primeiro momento o tema que gostaria de desenvolver era sobre as nulidades matrimoniais, mas durante o curso percebi que muitos mestrandos desenvolveriam tema correlato, e considerando que tinha iniciado outra pós-graduação em Belo Horizonte (MG), na área de Direito Tributário, e percebendo o total desconhecimento sobre o Acordo Brasil/Santa Sé, comecei a desenvolver este tema e na filtragem o tema foi: “Imunidade Tributária à luz dos Arts. 5º e 15 do Acordo Brasil Santa Sé”.

IH: Que conteúdos foram pesquisados na dissertação?

Diácono Francisco: Na pesquisa bibliográfica e documental destacamos seis grupos: a) Sagrada Escritura; b) Legislação Canônica: Codex Iuris Canonici de 1917 e de 1983; c) Documentos do Magistério: Constituições e Decretos do Vaticano II, Catecismo da Igreja e pronunciamentos dos Papas, Cartas Encíclicas, Exortações Apostólicas e Diretrizes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil; d) Legislação brasileira tais como nossa Carta Maior de 1988, o Código Civil, o Código Tributário, o Acordo Brasil Santa Sé; e) Teses e Dissertações sobre o tema; e f) a Doutrina e Jurisprudência tanto canônica quanto civil brasileira.

A dissertação foi dividida em três capítulos onde no primeiro fizemos a análise do percurso histórico da diplomacia da Santa Sé no mundo e no Brasil Colônia, Império e República. No segundo capítulo discorremos sobre o percurso histórico dos tributos e imunidade tributária, os tipos de tributos e crimes tributários; bem como a diferença entre Imunidade, Isenção e não Incidência Tributária.

No terceiro e último capítulo tratamos a abordagem do Acordo Brasil Santa Sé propriamente dito, por sua vez, subdividido em quatro partes: a) pessoas jurídicas da Igreja à luz do Código de Direito canônico de 1983 e do Acordo Brasil Santa Sé; b) a imunidade tributária para as pessoas jurídicas da Igreja que se dedicam exclusivamente a fins religiosos; c) a imunidade tributária para as pessoas jurídicas da Igreja que, além dos fins religiosos, persigam fins assistenciais e de solidariedade social, em especial nas áreas de assistência social, saúde e educação; e d) as novas comunidades reconhecidas como associações privadas de fiéis e fundadas como associações civis ou organizações religiosas à luz do Código Civil Brasileiro e do Código de Direito canônico.

IH: Quais pontos destaca na temática pesquisada?

Diácono Francisco: Algumas questões julgo de extrema importância e em especial destacamos a questão do IPTU para templos religiosos, sejam eles próprios, ou seja, a igreja locadora ou locatária. A questão da Certificação das Entidades Beneficentes (CEBAS) para as pessoas jurídicas da Igreja. A contribuição para a seguridade do ministro religioso. A possibilidade de pessoas jurídicas da Igreja celebrar parcerias com o poder público e as dificuldades no registro e elaboração de estatutos das OR no Estado de São Paulo.

Agradecimento: Aproveito para agradecer ao Deus Uno e Trino, mestre da Verdade e da Vida; a minha esposa Teresa e aos meus filhos, noras, genros e netos pelo apoio, compreensão e presença em minha ausência ao longo destes últimos cinco anos; a Dom Moacir Silva, pai, pastor e grande incentivador para este meu estudo; a paróquia Santa Rita de Cássia (Batatais) na pessoa do padre Nelci Amandio Souza, companheiro de quase 20 anos, pela compreensão de minha ausência no pastoreio e aos meus irmãos da Comunidade Missionária Divina Misericórdia que carregaram nos ombros e no coração nosso carisma e missão durante meus períodos de ausência física.

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