Jubileu 2025: Orientações para obter as Indulgências Plenárias na Arquidiocese de Ribeirão Preto
Instrução para a vivência do Jubileu Ordinário 2025
Peregrinos de esperança
A Arquidiocese de Ribeirão Preto divulga as orientações promulgadas pelo Arcebispo Dom Moacir Silva para a obter a Indulgência Plenária do Ano Jubilar
Indulgência plenária do Ano Jubilar
A indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa (pelos quais já se obteve a absolvição confessando-se), que o fiel devidamente disposto obtém em certas condições determinadas, pela intervenção da Igreja que, como dispensadora da redenção distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos” (Paulo VI, Constituição Apostólica Indulgentiarum doctrina, 1967).
A Penitenciaria Apostólica “Tribunal da Misericórdia”, à qual compete dispor tudo o que diz respeito à concessão e ao uso das Indulgências, pretende estimular os ânimos dos fiéis a desejar e alimentar o piedoso desejo de obter a Indulgência como dom de graça, próprio e peculiar de cada Ano Santo, e estabelece as seguintes prescrições para que os fiéis possam usufruir das “disposições necessárias à obter e tornar efetiva a prática da Indulgência Jubilar” (Spes non confundit, 23).
Durante o Jubileu Ordinário de 2025, permanecem em vigor todas as outras concessões de Indulgência. Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer apego ao pecado (cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norm. 20, § 1) e movidos por um espírito de caridade e que, no decurso do Ano Santo, purificados pelo sacramento da penitência e revigorados pela Sagrada Comunhão, rezem segundo as intenções do Sumo Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja pleníssima Indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio:
I – Nas sagradas peregrinações
Os fiéis, peregrinos de esperança, poderão obter a Indulgência Jubilar concedida pelo Santo Padre se empreenderem uma piedosa peregrinação a qualquer lugar sagrado do Jubileu: aí participando devotamente na Santa Missa; numa Missa ritual para conferir os sacramentos da iniciação cristã ou a Unção dos Enfermos; na celebração da Palavra de Deus; na Liturgia das Horas (Ofício de Leituras, Laudes, Vésperas); na Via-Sacra; no Rosário Mariano; numa celebração penitencial que termine com as confissões individuais dos penitentes, como está estabelecido no Rito da Penitência (forma II).
Lugares Sagrados do Jubileu na Arquidiocese de Ribeirão Preto:
• Catedral Metropolita de São Sebastião.
• Basílica Menor Santo Antônio de Pádua – Ribeirão Preto.
• Santuário Arquidiocesano Bom Jesus da Cana Verde – Batatais.
• Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora Aparecida – Ribeirão Preto.
• Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora da Medalha Milagrosa (Sete Capelas) – Ribeirão Preto.
• Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora de Fátima – Cajuru.
• Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora do Rosário – Ribeirão Preto.
• Santuário Arquidiocesano Santa Rita de Cássia – Santa Rita do Passa Quatro.
• Santuário Arquidiocesano Senhor Bom Jesus da Lapa – Jardinópolis.
II – Nas piedosas visitas aos lugares sagrados
Ademais, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se, individualmente ou em grupo, visitarem devotamente qualquer lugar jubilar (descritos acima) e aí dedicarem um côngruo período de tempo à adoração eucarística e à meditação, concluindo com o Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e invocações a Maria, Mãe de Deus, para que, neste Ano Santo, todos possam “experimentar a proximidade da mais afetuosa das mães, que nunca abandona os seus filhos” (Spes non confundit, 24).
III – Nas obras de misericórdia e de penitência
Além disso, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se, com ânimo devoto, participarem em Missões populares, em exercícios espirituais ou em encontros de formação sobre os textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica, que se realizem numa igreja ou noutro lugar adequado, segundo a intenção do Santo Padre.
De modo particular, precisamente “no Ano Jubilar, seremos chamados a ser sinais palpáveis de esperança para muitos irmãos e irmãs que vivem em condições de dificuldade” (Spes non confundit, 10): a Indulgência está, portanto, ligada também às obras de misericórdia e de penitência, com as quais se testemunha a conversão empreendida. Os fiéis, seguindo o exemplo e o mandato de Cristo, devem ser encorajados a praticar mais frequentemente obras de caridade ou misericórdia, principalmente ao serviço daqueles irmãos que se encontram oprimidos por diversas necessidades. Mais concretamente, redescubram “as obras de misericórdia corporal: dar de comer aos famintos, dar de beber aos sedentos, vestir os nus, acolher os peregrinos, dar assistência aos enfermos, visitar os presos, enterrar os mortos” (Misericordiae vultus, 15) e redescubram também “as obras de misericórdia espiritual: aconselhar os indecisos, ensinar os ignorantes, admoestar os pecadores, consolar os aflitos, perdoar as ofensas, suportar com paciência as pessoas molestas, rezar a Deus pelos vivos e defuntos” (ibid.).
Do mesmo modo, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se se deslocarem para visitar por um côngruo período de tempo os irmãos que se encontrem em necessidade ou dificuldade (doentes, presos, idosos em solidão, pessoas com alguma deficiência…), quase fazendo uma peregrinação em direção a Cristo presente neles (cf. Mt 25, 34-36) e cumprindo as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. Os fiéis poderão, sem dúvida, repetir estas visitas no decurso do Ano Santo, adquirindo em cada uma delas a Indulgência plenária, mesmo quotidianamente.
Ribeirão Preto, 29 de dezembro de 2024 – Abertura do Jubileu 2025 na Catedral Metropolitana de São Sebastião.
Dom Moacir Silva
Arcebispo Metropolitano