Consagrações episcopais dos lefebvrianos: decretada a excomunhão
Um documento assinado pelo cardeal-prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé define como “ato de natureza cismática” o rito celebrado em 1º de julho. Em uma nota explicativa, são detalhadas as consequências da grave sanção canônica.
Vatican News
Os bispos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X Alfonso de Galarreta e Bernard Fellay (respectivamente, sagrante principal e co-sagrante), bem como os bispos recém-consagrados Pascal Schreiber, Michael Goldade, Michel Poinsinet de Sivry e Marc Hanappier, incorreram ipso facto na excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica por terem realizado “um ato de natureza cismática”, ou seja, a “consagração episcopal de quatro presbíteros sem mandato pontifício e contra a vontade do Sumo Pontífice”. É o que se lê no decreto assinado pelo cardeal Víctor Manuel Fernández, prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, e referendado pelos dois secretários do mesmo Dicastério. Trata-se da conclusão, infelizmente anunciada, que chega vinte e quatro horas após a solene cerimônia celebrada em Écône, na Suíça, na manhã de 1º de julho de 2026.
O decreto de excomunhão e a nota explicativa do Dicastério para a Doutrina da Fé
O decreto do antigo Santo Ofício estabelece que, ao realizar a consagração, tanto os consagrantes quanto os consagrados incorreram na excomunhão prevista pelo direito canônico. É o doloroso desfecho, consequência da decisão tomada pelos lefebvrianos contra a vontade expressa repetidamente por Leão XIV. A excomunhão coloca novamente em situação de separação da Igreja de Roma tanto os bispos quanto os sacerdotes pertencentes à Fraternidade São Pio X. Quanto aos fiéis leigos, devem ser considerados excomungados aqueles que aderem formalmente à Fraternidade. Mais detalhes estão contidos em uma “Nota Explicativa”, publicada pelo Dicastério simultaneamente ao decreto de excomunhão, reproduzida integralmente a seguir.
A Nota do Dicastério
Desde os tempos de São Paulo VI até os mais recentes diálogos realizados neste Dicastério, as numerosas tentativas de reconduzir à plena comunhão com a Igreja Católica os membros do movimento iniciado por Dom Marcel Lefebvre revelaram-se infrutíferas. Essa situação agravou-se ainda mais em razão das recentes consagrações episcopais celebradas sem mandato pontifício, contra a vontade do Santo Padre e em manifesta violação do direito canônico.
Por isso, este Dicastério, no fiel exercício das funções que lhe foram confiadas, considera necessário reconhecer que tal ato configurou o delito de cisma, com as correspondentes consequências canônicas para os ministros sagrados e os fiéis leigos envolvidos. Com efeito, como já foi declarado em 1988, “tal desobediência — que implica uma rejeição prática do Primado Romano — constitui um ato cismático” (cf. João Paulo II, Carta Apostólica Ecclesia Dei, n. 3).
Em Ecône, os lefebvrianos ordenam quatro novos bispos sem mandato pontifício
Na Suíça, na sede da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, foi realizada a celebração presidida pelos bispos de Galarreta e Fellay, com o rito da consagração episcopal. Milhares de …
Diante disso, estabelece-se o seguinte:
1. Os ministros sagrados pertencentes à Fraternidade Sacerdotal São Pio X encontram-se em situação de cisma e, portanto, devem ser considerados cismáticos (cf. Ecclesia Dei, 5 c; Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Nota Explicativa sobre a excomunhão por cisma incorrida pelos aderentes ao movimento do Bispo Marcel Lefebvre, 24.08.1996, nn. 5-6), estando sujeitos à excomunhão prevista pelo direito (cân. 1364 § 1 do Código de Direito Canônico).
2. No que diz respeito aos fiéis leigos, devem ser considerados cismáticos e excomungados aqueles que aderem formalmente à Fraternidade Sacerdotal São Pio X nas condições estabelecidas pela Nota Explicativa do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos de 1996 (cf. ibidem, n. 7), ainda em vigor e assumida por este Dicastério.
3. Adverte-se, por fim, o santo Povo de Deus de que os ministros sagrados da Fraternidade Sacerdotal São Pio X administram ilicitamente os sacramentos e que o sacramento da penitência por eles administrado e o matrimônio por eles assistido são inválidos.
A Igreja, como mãe solícita, acolherá com sincero afeto e viva solicitude todos aqueles que desejarem retornar à plena comunhão. Os núncios apostólicos disporão dos procedimentos que os ordinários poderão utilizar nos diversos casos.
Por fim, exortam-se todos os fiéis a permanecer firmes na comunhão com o Romano Pontífice, com os bispos em comunhão com ele e com toda a Igreja (cf. Lumen Gentium, 22; cân. 751 do Código de Direito Canônico), abstendo-se de participar das celebrações e atividades promovidas pela referida Fraternidade Sacerdotal São Pio X.




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